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Prefeitura de Joinville abre edital para contratar novo serviço de acolhimento à população em situação de rua
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Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação -
Programa Recomeçar prevê até 80 vagas no Centro de Acolhimento Provisório, com foco na reinserção social, qualificação profissional e acesso ao mercado de trabalho
A Prefeitura de Joinville publica no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14) o edital para contratação do serviço de acolhimento destinado a pessoas em situação de rua, por meio do Centro de Acolhimento Provisório (CAP). A iniciativa faz parte do Programa Recomeçar, para reinserção social da população em situação de rua. O edital também estará disponível na página de Editais no site da Prefeitura.
A contratação do serviço em uma única unidade considera a possibilidade de padronizar rotinas, protocolos e fluxos de atendimento, com objetivo de assegurar mais qualidade e eficiência ao serviço. O edital prevê a contratação total de 80 vagas por um período contínuo de 60 meses, sendo que no primeiro semestre serão contratadas 40 vagas.
O documento estabelece que a empresa contratada tenha uma equipe mínima com profissionais de várias áreas, como assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro, monitor, cozinheiro e coordenador. Os requisitos e atividades de cada cargo estão descritos no edital.
A contratada deverá elaborar o Plano Individual de Atendimento para cada acolhido e desenvolver ações contínuas voltadas à retomada e ao fortalecimento da vida acadêmica, laboral e social dos acolhidos, promovendo o acesso à educação formal e não formal, à qualificação profissional, à inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
Além disso, o documento também determina obrigações em relação ao espaço físico, como a disponibilidade de camas individuais, cozinha equipada, refeitório adequado, estrutura para higienização de roupas e áreas de convivência. O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade pregão, com base no menor preço unitário.
O Programa Recomeçar prevê a permanência dos acolhidos pelo período de seis meses, prazo que pode ser prorrogado conforme a necessidade.

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